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Mutirão Fiscal é prorrogado e tem novos locais de atendimento

03/10/2018

Os contribuintes de Cuiabá em débito com a Prefeitura, com dívidas ajuizadas ou não, terão até o dia 30 de outubro para negociar com o município. É que o Mutirão Fiscal realizado em parceria com o Poder Judiciário, desde o dia 12 de setembro, foi prorrogado. Os atendimentos recomeçam nesta terça-feira (2), em novos locais, com as mesmas condições para pagamento e desconto que pode chegar a 95% em juros e multa moratória.

O mutirão é uma das ações previstas no Programa Efetividade na Execução Fiscal, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, ao qual o Poder Executivo Municipal aderiu em outubro do ano passado. O objetivo da iniciativa é desjudicializar a execução fiscal, reduzir o estoque de processos no Judiciário, estimular alternativas para cobrança dos débitos e a conciliação entre as partes, bem como aumentar a arrecadação municipal e permitir que os cidadãos coloquem as contas em dia.

Balanço – Conforme a juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá Adair Julieta da Silva, de 12 a 29 de setembro foram negociados aproximadamente R$ 45,5 milhões, em 10.350 atendimentos. Cerca de 80% desse montante em dinheiro, equivalente a 8.152 casos, são referentes a débitos já inscritos em dívida ativa que, segundo a magistrada, podem estar ajuizados ou não. Já as outras 2.198 negociações representam acordos pré-processuais.

“É um resultado que precisamos comemorar. Até o momento, no mínimo 2.198 ações deixaram de ser ajuizadas com essa edição do mutirão. São centenas de processos a menos nos escaninhos da vara, o que representa economia de recursos para o Judiciário e recuperação de receita para o Executivo”, avaliou a desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro. 

Atendimento – De 2 a 30 de outubro, das 8h às 17h, os contribuintes que desejarem negociar dívidas referentes a multas de trânsito deverão procurar a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). Débitos inscritos na dívida ativa (ISS, multas ambientais, IPTU e taxas) serão negociados diretamente na Procuradoria Fiscal do Município e as pendências não inscritas na dívida ativa devem ser regularizadas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CIAC). 

Descontos – As condições especiais para pagamento permanecem as mesmas: 95% de desconto nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista; 60% de desconto para parcelamento em até 12 vezes; 50% quando a conciliação contemplar um parcelamento até 24 meses; 20% quando o contribuinte optar por dividir seus débitos entre 25 e 48 vezes; e 50% de desconto no pagamento de multas ambientais e de trânsito. 

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Ana Luíza Anache | Fotos: Agência F5
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